Integridade

Qualidade que pode ser explicada, testada e duradoura.

A estética gera desejo. A evidência gera confiança. A governação faz com que ambas perdurem.

Cocriação com poder real

Pessoas com experiência vivida participam na definição do problema, no design, na formação e nos testes. A sua contribuição é reconhecida, remunerada e pode alterar a decisão final.

Evidência proporcional

Distinguimos acessibilidade, preferência, bem-estar, apoio funcional e resultado clínico. Afirmamos apenas o que a evidência permite.

Privacidade e dados

Sem reconhecimento de emoções. Recolhemos o mínimo necessário e os perfis podem ser revistos, levados ou apagados pela pessoa.

Honestidade do percurso

Cada etapa comunica apenas o que entrega: aderente não é certificado; equipado não é preparado.

Dignidade e desejo

Contemporâneo, legível, adequado à idade. Sem estética clínica nem infantilizante.

Governação da missão

Sócios, parceiros e certificadores assumem a Carta, com revisão técnica e mecanismos acessíveis de reclamação.

Alegações e linguagem

Quatro níveis de evidência.

Não usamos: «reorganiza o cérebro», «recupera o equilíbrio em minutos», «redução significativa de crises».

FormulaçãoQuando se pode usar
«Concebido para…»Intenção de design.
«Os utilizadores relataram…»Existe investigação qualitativa.
«Associado a…»Existe observação não causal.
«Demonstrou reduzir…»Apenas com ensaios adequados do próprio produto.

Teste NO HUMAN B

Seis perguntas, aplicadas a cada decisão.

  1. Esta decisão aumenta as opções da pessoa, ou cria um lugar onde esperamos que «essas pessoas» fiquem?
  2. O ambiente principal aprende alguma coisa?
  3. A pessoa mantém controlo, incluindo o de sair?
  4. Funcionaria sem sabermos o diagnóstico?
  5. Um adolescente ou adulto usaria isto sem se sentir infantilizado?
  6. Se retirarmos a palavra «inclusão» da apresentação, continua objetivamente inclusivo?

Se alguma resposta falhar, o problema é sinalizado antes de avançar.

Quadro de referência

ONU · CRPD, art. 19.º e 24.ºUNESCO · Declaração de SalamancaCAST · UDL 3.0OMS · CIFAI Act (UE) 2024/1689RGPDBSI PAS 6463:2022ISO 21542:2021Ato Europeu de Acessibilidade

Normas e obrigações legais concretas são verificadas mercado a mercado.