Integridade

Qualidade que pode ser explicada, testada e duradoura.

A estética gera desejo. A evidência gera confiança. A governança faz com que as duas durem.

Cocriação com poder real

Pessoas com experiência vivida participam da definição do problema, do design, da formação e dos testes. A contribuição delas é reconhecida, remunerada e pode mudar a decisão final.

Evidência proporcional

Distinguimos acessibilidade, preferência, bem-estar, apoio funcional e resultado clínico. Afirmamos apenas o que a evidência permite.

Privacidade e dados

Sem reconhecimento de emoções. Coletamos o mínimo necessário e os perfis podem ser revistos, levados ou apagados pela pessoa.

Honestidade do percurso

Cada etapa comunica apenas o que entrega: aderente não é certificado; equipado não é preparado.

Dignidade e desejo

Contemporâneo, legível, adequado à idade. Sem estética clínica nem infantilizante.

Governança da missão

Sócios, parceiros e certificadores assumem a Carta, com revisão técnica e canais acessíveis de reclamação.

Alegações e linguagem

Quatro níveis de evidência.

Não usamos: “reorganiza o cérebro”, “recupera o equilíbrio em minutos”, “redução significativa de crises”.

FormulaçãoQuando pode ser usada
“Concebido para…”Intenção de design.
“Os usuários relataram…”Existe pesquisa qualitativa.
“Associado a…”Existe observação não causal.
“Demonstrou reduzir…”Apenas com ensaios adequados do próprio produto.

Teste NO HUMAN B

Seis perguntas, aplicadas a cada decisão.

  1. Esta decisão aumenta as opções da pessoa, ou cria um lugar onde esperamos que “essas pessoas” fiquem?
  2. O ambiente principal aprende alguma coisa?
  3. A pessoa mantém o controle, inclusive o de sair?
  4. Funcionaria sem sabermos o diagnóstico?
  5. Um adolescente ou adulto usaria isto sem se sentir infantilizado?
  6. Se tirarmos a palavra “inclusão” da apresentação, continua objetivamente inclusivo?

Se alguma resposta falhar, o problema é sinalizado antes de avançar.

Quadro de referência

ONU · CDPD, arts. 19 e 24Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015)LGPD (Lei 13.709/2018)UNESCO · Declaração de SalamancaCAST · UDL 3.0OMS · CIFBSI PAS 6463:2022ISO 21542:2021

Normas e obrigações legais concretas são verificadas mercado a mercado.